Publicação do Decreto 8.772/2016

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No dia 12 de maio foi publicado o Decreto 8.772/2016 regulamentando a Lei 13.123/15, que dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos, proteção dos conhecimentos tradicionais associados e repartição de benefícios decorrentes da exploração econômica de produtos acabados.

O setor empresarial participou ativamente das discussões das minutas que culminaram com o Decreto, por meio da Coalizão pela Biodiversidade, do Grupo Farma Brasil. A Ambiente Global, como membro desta coalizão participou de 03 reuniões com representantes do Governo (Casa Civil, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Indústria, Comércio e Serviços), das comunidades tradicionais e do Instituto Socioambiental (ISA), além de diversas reuniões de trabalho com a Coalizão e ABIHPEC.

Devido este trabalho, o setor empresarial conquistou algumas melhorias no texto final do decreto, garantindo mais segurança jurídica para atuação no Brasil. Dentre os pleitos atendidos, estão: a inclusão de artigo restringindo a aplicação da lei a produtos desenvolvidos antes de junho/2000, simplificação dos procedimentos necessários para o cadastro e remessa (como exemplo a retirada da obrigação de depósito prévio de exsicata), possibilidade de repartição de benefícios na modalidade não monetária com agricultores tradicionais e comunidades fora de áreas prioritárias para conservação, etc.

Por outro lado, ainda não há prazo previsto para que o sistema eletrônico de cadastro e notificação (SISGEN) entre em vigor. Com isso, todas atividades de acesso e/ou produtos lançados desde novembro/2015 até a entrada em vigor do SISGEN poderão ser inseridas no sistema até um ano após a sua disponibilização, sem qualquer prejuízo aos usuários.

A equipe da Ambiente Global está preparada para atuar de acordo com as disposições da legislação, realizando cadastros, notificações de produtos, projetos de repartição de benefícios e regularização de atividades realizadas antes da entrada em vigor da Lei. Além disso, realizamos análise individualizada de produtos e empresas, considerando todas as hipóteses de isenção e não incidência da legislação. Consulte-nos para conhecer melhor nossos serviços que podem auxiliar sua empresa (contato@ambiente-global.com

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