CGEN publica orientações técnicas para o setor cosmético e agrícola

Ministério do Meio Ambiente publica portaria que permite regularização de atividades de acesso a patrimônio genético
11 de setembro de 2017
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Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 25/09, duas Orientações Técnicas (OT), uma destinada a esclarecer conceitos da Lei nº 13.123/15 para o setor agrícola e outra para o setor cosmético.

A Orientação Técnica nº 01 tem o objetivo de esclarecer que a obrigação de notificação aplica-se ao material reprodutivo, nas cadeias produtivas de atividades agrícolas e ao produto acabado, nas demais cadeias produtivas. O objetivo final desta OT é deixar claro que só deve ser notificado o material reprodutivo em caso de atividades agrícolas. O produtor do produto acabado do setor agrícola não tem esta obrigação. Ademais, os usuários que sejam responsáveis pela exploração econômica de produtos derivados das atividades agrícolas (alimentos, bebidas, energia e florestas plantadas), poderão obter declaração de não enquadramento na obrigação de notificação de produto.

Também foi publicada a Orientação Técnica nº 02, que tem objetivo de esclarecer os conceitos de excipientes, veículos e outras substâncias inertes nos produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A OT deixa claro que não será considerada determinante para a existência das características funcionais a utilização de patrimônio genético, exclusivamente para a estruturação da fórmula, sendo os responsáveis pela estabilidade, consistência ou aspecto físico.

Desta forma, se o ingrediente da biodiversidade brasileira for utilizado como estruturante da formulação, desde que tecnicamente comprovado, a empresa não estará obrigada ao pagamento da repartição de benefícios, muito embora seja obrigada a cadastrar as atividades de acesso e notificar o produto.

Agora, as empresas dos setores de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos tem mais segurança jurídica ao utilizar matérias primas da biodiversidade brasileira!

A Ambiente Global poderá ajudar seus clientes na aplicação prática destas OT´s para fins de notificação. Consulte-nos!

O texto completo das normas pode ser visualizado em: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2017&jornal=1&pagina=99&totalArquivos=128

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