Ministério do Meio Ambiente publica portaria que permite regularização de atividades de acesso a patrimônio genético

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A Portaria nº 350, de 08 de setembro de 2017 foi publicada hoje, 11/09, no Diário Oficial da União e tem por objetivo aprovar os  instrumentos de Termos de Compromisso a serem firmados entre o usuário e a União, para fins de regularização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

Os Termos de Compromissos disponibilizados por esta Portaria permitirão a regularização das as empresas que comercializaram produtos derivados de acesso a patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado na vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001 sem a autorização prévia do CGEN e pagamento da repartição de benefícios.

Os instrumentos de termo de compromisso aprovados serão firmados de acordo com as seguintes hipóteses, conforme os Anexos indicados:

I – nos casos em que o Acordo de Repartição de Benefícios ARB for firmado com o detentor do Conhecimento Tradicional Associado-CTA de origem identificável; ou nos casos de exploração econômica desenvolvida a partir do acesso ao patrimônio genético e a modalidade escolhida for a não monetária com Acordo de Repartição de Benefícios-ARB firmado com a União;

II – nos casos em que a modalidade escolhida for a monetária com depósito direto no Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios-FNRB referente à repartição de benefícios decorrente do acesso ao CTA de origem não identificável ou do acesso ao patrimônio genético;

III – nos casos em que as atividades objeto da regularização pretendida pelo usuário estejam contempladas no Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios-CURB ou Projeto de Repartição de Benefícios anuído pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético nos termos da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001; e

IV- nos casos de remessa, concomitante ou não com acesso; nos casos de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico; e nos casos de exploração econômica isentos de repartição de benefícios nos termos da Lei nº 13.123, de 2015. 

Veja o texto completo da portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/09/2017&jornal=1&pagina=39&totalArquivos=48

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